No dia 31 de agosto foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Segma/Subilog/Chelog/Emcfa-MD nº 3.599, de 30 de agosto de 2021, a qual concedeu inscrição junto ao Ministério da Defesa (MD), como entidade privada executante de aerolevantamento (Categoria “A”), à empresa Patussi – Soluções em Geografia, Topografia e Engenharia Ltda (Geoe – Topografia & Engenharia) de Horizontina, que tem como responsável técnico habilitado em aerolevantamento, o Geógrafo Vadenilson Patussi.
Para obter a inscrição no Ministério da Defesa, a empresa GEOE precisou cumprir uma série de exigências que envolvem ANATEL e ANAC e, para ter acesso ao espaço aéreo brasileiro, o DECEA. Também precisou comprovar capacidade técnica em recursos humanos e materiais, apresentando profissionais competentes, registros da empresa e dos profissionais nos órgãos fiscalizadores de classe profissional, e equipamentos adequados; cumprindo exigências fiscais e trabalhistas, e idoneidade civil e criminal dos sócios e da empresa.
“É a partir do Aerolevantamento, com Drone ou Vant, que se obtém fotografias aéreas, para posteriormente estas serem processadas em softwares específicos com a utilização de técnicas da Aerofotogrametria, e então viabilizar a extração de dados topográficos que irão compor Mapas e Plantas para os mais diversos tipos de projetos. Aerolevantamento é um serviço especializado de Engenharia e o Ministério da Defesa é o órgão responsável por cobrar que as empresas que operam nesta área tenham conhecimento e capacitação técnica para tal”, explica Patussi.
De acordo com Patussi, para gerar produtos de qualidade é preciso ter equipamentos adequados, sensores calibrados e conhecimento técnico para planejar e executar planos de voo de acordo com os objetivos de cada projeto, levando em conta o terreno que deverá ser mapeado e suas características.
As empresas inscritas no Ministério da Defesa (MD) estão legalmente habilitadas para realizar aerolevantamentos, e assim podem participar de concorrências públicas e privadas, e os produtos (mapas) por elas gerados têm valor legal. Contratar uma empresa inscrita no MD garante ao contratante a certeza de que não terá problemas com o uso dos produtos decorrentes do aerolevantamento.
O controle do aerolevantamento no território nacional é incumbência do MD. Com base no Decreto-lei nº1.177, de 21 de junho de 1971; Decreto Nº2.278, de 17 de julho de 1997 e Portaria Nº3726/GM-MD, de 12 de Novembro de 2020, o Ministério da Defesa oferece os seguintes serviços: Inscrição de pessoa jurídica como Entidade Executante de Aerolevantamento; Aprovação de projetos de aerolevantamento a serem executados pelas Empresas Executantes; e Divulgação dos metadados dos aerolevantamentos executados no sítio do Ministério da Defesa na internet.
O MD mantém um cadastro de acesso público com a relação de todas as empresas inscritas e os aerolevantamentos realizados no território nacional. Dessa maneira, os contratantes podem consultar este cadastro para saber quais são as empresas habilitadas para realizar aerolevantamentos, de que região elas são e se já existe algum aerolevantamento realizado na área de interesse deles.
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