Sexta-feira 16/05

Empresa horizontinense do ramo de topografia obtém inscrição junto ao Ministério da Defesa para executar aerolevantamentos

15 de setembro de 2021

No dia 31 de agosto foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Segma/Subilog/Chelog/Emcfa-MD nº 3.599, de 30 de agosto de 2021, a qual concedeu inscrição junto ao Ministério da Defesa (MD), como entidade privada executante de aerolevantamento (Categoria “A”), à empresa Patussi – Soluções em Geografia, Topografia e Engenharia Ltda (Geoe – Topografia & Engenharia) de Horizontina, que tem como responsável técnico habilitado em aerolevantamento, o Geógrafo Vadenilson Patussi.

Para obter a inscrição no Ministério da Defesa, a empresa GEOE precisou cumprir uma série de exigências que envolvem ANATEL e ANAC e, para ter acesso ao espaço aéreo brasileiro, o DECEA. Também precisou comprovar capacidade técnica em recursos humanos e materiais, apresentando profissionais competentes, registros da empresa e dos profissionais nos órgãos fiscalizadores de classe profissional, e equipamentos adequados; cumprindo exigências fiscais e trabalhistas, e idoneidade civil e criminal dos sócios e da empresa.

“É a partir do Aerolevantamento, com Drone ou Vant, que se obtém fotografias aéreas, para posteriormente estas serem processadas em softwares específicos com a utilização de técnicas da Aerofotogrametria, e então viabilizar a extração de dados topográficos que irão compor Mapas e Plantas para os mais diversos tipos de projetos. Aerolevantamento é um serviço especializado de Engenharia e o Ministério da Defesa é o órgão responsável por cobrar que as empresas que operam nesta área tenham conhecimento e capacitação técnica para tal”, explica Patussi.

De acordo com Patussi, para gerar produtos de qualidade é preciso ter equipamentos adequados, sensores calibrados e conhecimento técnico para planejar e executar planos de voo de acordo com os objetivos de cada projeto, levando em conta o terreno que deverá ser mapeado e suas características.

As empresas inscritas no Ministério da Defesa (MD) estão legalmente habilitadas para realizar aerolevantamentos, e assim podem participar de concorrências públicas e privadas, e os produtos (mapas) por elas gerados têm valor legal. Contratar uma empresa inscrita no MD garante ao contratante a certeza de que não terá problemas com o uso dos produtos decorrentes do aerolevantamento.

O controle do aerolevantamento no território nacional é incumbência do MD. Com base no Decreto-lei nº1.177, de 21 de junho de 1971; Decreto Nº2.278, de 17 de julho de 1997 e Portaria Nº3726/GM-MD, de 12 de Novembro de 2020, o Ministério da Defesa oferece os seguintes serviços: Inscrição de pessoa jurídica como Entidade Executante de Aerolevantamento; Aprovação de projetos de aerolevantamento a serem executados pelas Empresas Executantes; e Divulgação dos metadados dos aerolevantamentos executados no sítio do Ministério da Defesa na internet.

O MD mantém um cadastro de acesso público com a relação de todas as empresas inscritas e os aerolevantamentos realizados no território nacional. Dessa maneira, os contratantes podem consultar este cadastro para saber quais são as empresas habilitadas para realizar aerolevantamentos, de que região elas são e se já existe algum aerolevantamento realizado na área de interesse deles.

 

 

 

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