O Ministério Público postulou a execução da sentença proferida na ação civil pública, ajuizada contra ex-vereadores em razão da concessão e recebimento irregular de diárias na Câmara de Vereadores de Horizontina.
A ação foi ajuizada em 2006 e, após sentença procedente, os réus interpuseram diversos recursos ao Tribunal de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça. Agora, com o trânsito em julgado, o Ministério Público postulou o cumprimento da sentença, sendo determinado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial a intimação dos réus para efetuarem o pagamento do débito, em até 15 (quinze) dias, sob pena de imposição de
nova multa.
Caso não seja efetuado o pagamento nesse prazo, serão expedidos mandados de penhora. Os autos aguardam o pagamento pelos executados.
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