O Poder Executivo de Horizontina intensificou, nas últimas semanas, os trabalhos de fiscalização tributária no município, principalmente direcionada à venda irregular de produtos por vendedores ambulantes.
A ação é também uma antiga reivindicação da ACIAP, que não vinha sendo atendida nos últimos anos, prejudicando as empresas estabelecidas no município. Conforme a secretária executiva da entidade, Geanine Albring de Oliveira, a ACIAP luta em prol dos comerciantes de Horizontina, pois “é o comércio do município que gera impostos para saúde, educação e manutenção da máquina pública. O comércio ambulante é válido, desde que cumpridas as regras, pois as empresas estabelecidas também são fiscalizadas e cobradas. A fiscalização precisa ser justa para todos”.
A lei municipal nº 1438/2001 estabelece normas para comércio ambulante. Entre ela, a principal é a proibição de vender em diversas ruas no centro da cidade. “As pessoas acham que não pode ter vendedor ambulante só na rua principal do centro, mas em todas as travessas da parte central da cidade o comércio ambulante é proibido”, diz Geanine. A lei cita as seguintes ruas: Rua Arnoldo Schneider, trecho compreendido entre a Rua Rui Ramos e a Rua Buricá; Rua Uruguai, trecho compreendido entre a Av. Dos Imigrantes e a Rua da Campina; Av. Tucunduva, Rua Buricá, Av. Dahne de Abreu, Rua Santa Rosa, Rua Balduíno Schneider, todas no trecho compreendido entre as ruas Arnoldo Schneider e Tucunduva; Rua São Pedro, Rua 7 de Setembro, Rua 15 de Novembro, todas no trecho compreendido entre a Rua Arnoldo Schneider e Rua Uruguai; Rua 28 de Fevereiro, no trecho compreendido entre a Rua Arnoldo Schneider e a Rua Tiradentes.
Também não é permito ao ambulante vender dentro de uma distância mínima de 40 metros de outro comércio que exerça a mesma atividade. Caso as normas não forem respeitadas, será feita a suspensão ou cassação da licença expedida. Além disso, os ambulantes devem pagar uma taxa na prefeitura para poder vender seus produtos. A lei ressalva que o comércio de alimentos tipo lanche rápido em veículos automotores está isento destas proibições. “Sabemos que o ambulante muitas vezes sustenta sua família desta forma, mas é uma competição muito injusta com as empresas estabelecidas que pagam aluguel, funcionários, e impostos infinitamente mais altos e que também sustentam suas famílias e geram muitos empregos aqui”, enfatiza a secretária executiva. Ela afirma que os caminhões que vendem frutas, plantas, chocolates, móveis, etc., também são considerados ambulantes e devem se encaixar na legislação.
Para além da lei sobre o comércio ambulante, Horizontina tem uma outra lei municipal que dispõe sobre a realização de feiras eventuais no município e que protege os comerciantes daqui. A lei 1524/2002 exige uma série de documentações e comprovações de pessoa física ou jurídica que deseje realizar feiras eventuais com venda direta ao consumidor, como aquelas conhecidas como “feira da serra gaúcha”, por exemplo. Algumas das exigências são: pedido de realização da feira protocolado na prefeitura com antecedência mínima de 60 dias, sendo que a prefeitura pode negar ou autorizar o pedido comunicando sua decisão em até 30 dias antes da realização do evento; garantir que empresas estabelecidas em Horizontina têm o direito de ter 50% dos espaços colocados à disposição com oferta mínima de 60 dias, com comprovação da oferta; pagamento de taxa de autorização; laudo de liberação da secretaria da saúde e comprovante de apoio da Brigada Militar; emissão de nota fiscal de venda de todas as mercadorias comercializadas durante a feira; apresentação de regulamento do evento; comprovante de cadastro da empresa promotora no cadastro municipal de contribuintes; certidão de regularidade fiscal dos participantes quanto aos tributos municiais; comprovante fiscal prévia da origem das mercadorias a serem comercializadas, entre outras.
A Prefeitura possui um número de plantão para fiscalização e denúncias. Se você souber de algum caso de venda ou atividade irregular entre em contato: 9 9938-4219.
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