O governo do Rio Grande do Sul divulgou, na tarde desta terça-feira, as regras para realização de eventos que foram liberados a partir do decreto 55.548, publicado nessa segunda-feira, no Diário Oficial do Estado. A liberação acontece por causa da redução dos indicadores de propagação do coronavírus no Estado e amplo debate entre os representantes do setor e o Gabinete de Crise.
Os eventos só poderão ser realizados em regiões que estejam há pelo menos 14 dias seguidos em bandeira laranja ou amarela. Nas áreas em bandeira amarela, o número máximo de participantes, entre público e trabalhadores, é de 100 pessoas. Na bandeira laranja, o número máximo permitido é de 70 pessoas. Em ambas as classificações de risco, a duração das festas deve ser de até quatro horas.
As atividades só poderão ocorrer em municípios que autorizaram e que estão no processo de retomada escolar. A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades.
Fonte: Correio do Povo
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