Sábado 17/05

Horizontina cria lei para regularizar imóveis que não atendem a legislação municipal

20 de outubro de 2018

O projeto de lei que visa criar condições para que as construções que foram edificadas sem atender as legalizações municipais e que não atentem contra os interesses de terceiros e ao bem público, possam ser realizadas, foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Horizontina.

Conforme o governo municipal, a regularização traz segurança para quem é dono, possibilita ao município incluir legalmente no cadastro imobiliário e efetuar a devida cobrança de IPTU e nas transações imobiliárias poderá ser recolhido ITBI.

De acordo com o projeto, são regularizáveis, desde que situados em logradouros públicos oficializados pelo município as construções destinadas à residência unifamiliar, bem como os aumentos e reformas nelas executadas; os prédios de habitação coletiva bem como os aumentos e reformas neles executados, desde que, ainda não tenha sido feita a instituição do condomínio; as construções destinadas a edificações não residenciais, bem como os aumentos e reformas nelas executadas, observado o zoneamento de uso, quanto à atividade pretendente, estabelecido pela Lei Municipal 3.619 de 22 de setembro de 2015.

Não serão passíveis de regularização os edifícios e/ou construções verticais superiores a dois pavimentos e que não atendam integralmente o disposto no Plano Diretor ou na legislação pertinente na época em que se deu o início da construção ou a apresentação do Projeto.

O pedido de regularização de construções executadas clandestina ou irregularmente, deverá ser protocolado no Departamento de Tributos da Secretaria da Fazenda. Os requerimentos protocolados serão analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos, que opinará sobre a regularidade da documentação e a viabilidade de aprovação do pedido.

Para que o maior número de pessoas possa regularizar seus imóveis já construídos, o município promoverá uma campanha estimulando a regularização.

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