Quarta-feira 15/01

Judiciário anula votação da Câmara de Horizontina que havia aprovado o aumento do IPTU

7 de fevereiro de 2014

O Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina, Dr. Danilo José Schneider Júnior, julgou nessa quinta-feira, dia 06, procedente o pedido e concedeu segurança  para reconhecer a ilegalidade do ato praticado pelo então presidente da Câmara de Vereadores de Horizontina, vereador Gerson de Moura (SDD), ao incluir os projetos de lei números 74 e 75, que tratavam do aumento do IPTU no município de Horizontina e determinou a nulidade dos mesmos, ratificando assim, a liminar antes concedida no final do ano de 2013.

A decisão é pública e pode ser consultada por todos junto ao site do TJ-RS (http://www.tjrs.jus.br/), entrar em “processos”, depois em “consulta processual” e inserir o número do processo “104/1.13.0002481-4”. As partes ainda não foram intimadas de tal Decisão (que ainda não transitou em julgado), ou seja, cabe recurso ao Tribunal de Justiça/RS.

 Entenda o caso

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Horizontina, vereador Antonio Lajus (PPS), impetrou no final do ano de 2013, Mandado de Segurança na Justiça contra decisão do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, vereador Gerson de Moura (SDD), o qual colocou em pauta na Sessão Ordinária do dia 16 de dezembro de 2013 os projetos de Lei nº 074 e 075, que tratam de aumento do IPTU, sem que estes estivessem na pauta do dia e sem o parecer da CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, bem como sem que houvesse requerimento de algum vereador para ser incluído em pauta.

Requereu, liminarmente, a suspensão dos projetos sob a alegação de vícios, até porque nenhum vereador requereu que fosse colocado em pauta novamente naquela sessão. Ao final, pediu a procedência do pedido com a concessão da segurança declarando a ilegalidade/nulidade/anulabilidade do ato de votação realizada naquela sessão, referentes aos projetos de Lei nº 074 e 075 do ano de 2013. Na época, o Judiciário deferiu a liminar para suspender a tramitação dos mesmos.

 Decisão do Judiciário

Na decisão dessa quinta-feira, o magistrado frisou que mesmo com a edição de Resolução Legislativa de 09 de setembro de 2013, que reduziu de 60 dias para 45 dias o prazo para a CCJ exarar parecer sobre os projetos de lei, mesmo assim, os trabalhos da Comissão continuavam em andamento, pois havia sido feito pedido de informações ao prefeito municipal.

Em um trecho da decisão, o Juiz de Direito, Dr. Danilo José Schneider Júnior, cita que o presidente da Câmara de Vereadores, feriu o principio constitucional da publicidade, que abrange toda a administração pública ao incluir o projeto de lei para votação em Plenário no dia 16 de dezembro, sem que ele contasse no cronograma da sessão.

“Aliás, nesse sentido se manifestou a colega Dra. Cátia Paula Saft, ao indeferir o pedido de reconsideração, aduzindo: “Ademais, mesmo que superada a matéria relativa ao prazo da Comissão de Constituição de Justiça, há que se perquirir ainda acerca da inobservância do Princípio da Publicidade, uma vez que a votação do Projeto dos mais polêmicos já em tramitação na Câmara – não constou do Edital da Ordem do Dia, inviabilizando tanto Parlamentares de prepararem-se para a votação, quanto Munícipes de acompanharem o que seus edis iriam deliberar”, e como se refere a Promotora de Justiça em seu parecer, “com esta manobra impediu que fosse dada publicidade à inclusão da matéria na ordem do dia, violando, por exemplo, o princípio basilar da publicidade, atitude até antidemocrática em se tratando da intitulada Casa do Povo”, diz outro trecho da decisão.

No final, o magistrado sentencia, “reconheço a ilegalidade do ato praticado pelo presidente da Câmara de Vereadores ao incluir em votação os Projetos de Lei números 074 e 075 na sessão Plenária de 16.12.2013, restando claro que a própria votação realizada a respeito dos dois projetos de lei, resta nula”.

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