Sábado 17/05

Judiciário concede liminar suspendendo Reforma Administrativa de Horizontina

2 de junho de 2017

O juiz da primeira Vara Judicial da Comarca de Horizontina, Danilo José Schneider Júnior, concedeu nesta sexta-feira, 02, liminar para o efeito suspensivo da Lei Municipal número 3.694/16, que tratava sobre a reforma administrativa e que concedia aumento de vencimentos para os servidores municipais.

Uma  ação popular havia sido impetrada pelo vereador Márcio Fischer (PDT) e o munícipe Odilo Fenner, que pediram a nulidade da lei aprovada em sessão extraordinária no 11 de junho de 2016, alegando o risco concreto e real de agravamento de lesão ao erário municipal. Fundamentaram o pedido em face de vício de forma, porque a Lei Orgânica do Município de Horizontina é clara ao afirmar que somente podem ser apreciados em sessão extraordinária matérias de reajuste de vencimentos e de relevante interesse público cuja deliberação importe grave prejuízo à coletividade, o que não é o caso da Lei Municipal n. 3.694/16, aprovada em sessão extraordinária.

Em seu despacho, o juiz Danilo José salientou que a apreciação desse projeto em sessão extraordinária causou cristalino vício de forma. Além disso, tendo em vista a mudança de padrões de vencimentos, várias categorias de servidores municipais tiveram aumento dos seus vencimentos, a denotar restar configurada a lesividade da referida norma às contas municipais, pois deveria ser considerada a obrigatoriedade de a matéria ser analisada em sessão ordinária, passando por todas as comissões da Casa Legislativa, para com isso, ser verificada a viabilidade orçamentária do projeto e o orçamento municipal e se tal norma não feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Veja-se que não está aqui o Poder Judiciário a questionar as opções administrativas do poder público ao alterar a carga horária, cargos ou padrões de vencimentos dos servidores municipais, bem como a substituir critérios técnicos que a Administração repute mais convenientes ou oportunos, pois essa valoração refoge da competência do Judiciário e é privativa da Administração. Nesse contexto, não se está a analisar o mérito da Reforma Administrativa feita pelo poder público municipal em 2016, mas sim a questão da legalidade de o projeto ter sido votado em sessão extraordinária, em flagrante contrariedade à Lei Orgânica do Município de Horizontina. Dessa forma, o pronunciamento do Poder Judiciário, nessa ação, fica limitado unicamente a legalidade do ato e a consequente lesividade ao patrimônio público”, explicou o magistrado em sua decisão.

 

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