Uma decisão da Justiça, na tarde desta terça-feira, 14, determinou a suspensão imediata do decreto municipal que permitia a reabertura do comércio considerado não essencial no município de Crissiumal. O Decreto nº 54/2020, havia sido assinado na segunda-feira, pelo prefeito Roberto Bergmann.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, contra o Município de Crissiumal. Em sua decisão, o juiz Diego Dezorzi, da comarca de Crissiumal, determinou o restabelecimento das restrições previstas anteriormente.
O magistrado fixou pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, a ser aplicada ao prefeito. Ainda na decisão, foi determinada a imediata publicação da decisão no site da Prefeitura de Crissiumal. O teor da decisão já foi postado, por volta de 16h20min, na página da prefeitura de Crissiumal no Facebook.
O juiz Diego Dezorzi ainda determinou que o município somente flexibilize as normas, após novo decreto estadual ou norma federal nesse sentido.
O Município deverá dar ampla divulgação a essa decisão, demonstrando, em 24 horas, nos autos, as providências adotadas, bem assim fiscalizando os estabelecimentos comerciais para que permaneçam fechados.
Após ser comunicado da decisão judicial, ainda na tarde desta terça-feira, o prefeito Roberto Bergmann oficializou o decreto municipal nº 056/2020, que revoga o decreto nº 54/2020, atendendo a determinação do Judiciário.
Fonte: Rádio Alto Uruguai
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