A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (2) manter com os avós paternos a guarda do bebê ferido no útero da mãe em Presidente Lucena, no Vale do Sinos. O pai e a mãe da criança foram presos em flagrante e indiciados por tentativa de homicídio, mas respondem ao processo em liberdade.
O caso ocorreu em abril, quando a gestante, de 19 anos, deu entrada no Hospital Municipal de Novo Hamburgo em trabalho de parto. Durante o procedimento, os médicos perceberam uma lesão no couro cabeludo da criança e uma parte visível da massa encefálica e acionaram a polícia.
Durante as investigações, o pai do bebê, de 21 anos, revelou que a companheira vinha tomando chás e medicamentos que induzissem ao aborto desde os três meses de gestação. E que ele tentou retirar o bebê de dentro do útero com um alicate.
O recém-nascido ficou cerca de um mês internado no Hospital de Novo Hamburgo, mas já recebeu alta e está sob os cuidados dos avós paternos. Eles dizem que não sabiam da gravidez. Já o casal de universitários está proibido de se aproximar do filho.
A Justiça determinou que os avós ficassem com a guarda da criança enquanto o tramita o processo de destituição do poder familiar dos pais biológicos do menino na Comarca de Ivoti, mas o Ministério Publico (MP) recorreu da decisão.
No entendimento do MP, deixar o bebê com os avós seria o mesmo que entregá-lo aos seus algozes e que, nesse caso, o melhor seria encaminhá-la para um abrigo. Após negarem uma liminar em maio, o Tribunal de Justiça fez o julgamento do mérito nesta quarta.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl considerou que as provas técnicas apontam que os avós não sabiam das tentativas dos filhos de interromper a gestação e que eles dispõem de recursos adequados para cuidar do menino.
Ele destacou ainda que, desde o nascimento do bebê, os avós demonstraram “interação, carinho e cuidado” com o neto e ressaltou que o pai da criança foi morar com o avô dele, em outro município, estando impedido de ter contato com o filho. Os outros dois desembargadores da 8ª Câmara Cível acompanharam o voto do relator.
Fonte: G1
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