O vereador Larri Lauri Jappe (PDT), que se encontra preso no presídio estadual de Santa Rosa, acusado de prática, em tese, de crime de adulteração de substância alimentícia, no caso leite com adição de ureia e formol, na operação Leite Compensado, teve mais uma vez negado a revogação da prisão preventiva.
Em uma dessas decisões de Habeas Corpus negada pelo Judiciário, o juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina, Dr. Danilo José Schneider Júnior, fundamenta dizendo que “deve ser ressaltado que o delito investigado é gravíssimo e a conduta do réu, o qual é vereador em Horizontina, segundo as investigações, adicionava ureia e água no leite, para aumentar o lucro na venda do produto, produto este consumido por todas as pessoas, principalmente pelas crianças. Ademais, tenho que há o risco de fuga para países vizinhos, como constou na interceptação telefônica, em conversa entre a defensora e o réu. Além disso, o simples fato de depositar judicialmente a Carteira de Identidade não inibe o acusado da fuga, tendo em vista que para atravessar o Rio Uruguai indo para a República Argentina, basta utilizar uma canoa, fato corriqueiro nesta região do Estado, não necessitando passar em nenhum posto da Polícia Federal. Também ressalto que diversos réus desta Comarca já fugiram para a Argentina, País que fica distante 20 km de Horizontina, com o intuito de burlar a aplicação da lei penal”.
O magistrado ressaltou ainda, que na decisão que indeferiu o pedido liminar do Habeas Corpus já impetrado pelo réu, o Desembargador Relator Gaspar Marques Batista destacou os severos indícios de autoria, repugnância dos fatos, a repercussão social, bem como que o Estado deve dar uma resposta à altura, sob pena de vingar a sensação de impunidade e o descrédito da Justiça.
Audiência de Instrução está marcada para ocorrer no dia 17 de julho para a oitiva das testemunhas residentes na Comarca de Horizontina.
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