Aprovado nesta segunda-feira, 18, pela Câmara de Vereadores, projeto de lei de origem do Executivo que dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas urgentes determinadas para contenção e enfrentamento da epidemia de Coronavírus (Covid-19), no município de Horizontina.
A lei aprovada considera infração às medidas urgentes determinadas por norma federal, estadual ou municipal, qualquer ação ou omissão, voluntária ou não, que importe na inobservância das condutas determinadas.
De acordo com o texto, a responsabilidade pela infração é imputável a quem lhe deu causa ou tiver concorrido para a sua ocorrência, e a fiscalização se dará por funcionário devidamente habilitado e identificado.
De acordo com o Executivo municipal, a iniciativa se justifica tendo em vista o papel fiscalizador imposto pelo Estado aos municípios. “Dessa forma, cabe aos municípios, conforme previsão do inciso II, do artigo 40 do Decreto 55.240 de 10 de maio de 2020, – determinar a fiscalização, pelos órgãos municipais responsáveis, acerca do cumprimento das proibições e das determinações estabelecidas pelo mencionado Decreto”, destaca.
Quem for autuado terá o prazo para cumprir as exigências feitas, ou, dentro de dois dias, apresentar defesa ao secretário municipal de Saúde, com a provas que possuir.
As sanções administrativas aplicáveis às infrações de que trata esta Lei são as seguintes:
I – Advertência;
II – Multa, no valor de R$ 200,00;
III – Suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento;
IV – Cassação do alvará de funcionamento da empresa.
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