Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado – TCE emitiu medida cautelar determinando que a prefeitura de Bom Progresso suspendesse o Pregão Presencial nº 013/2105. As informações são do TCE–RS.
A licitação tinha como objeto a contratação de locação e orientação de uso de software da área do direito administrativo municipal. A sessão pública para recebimento das propostas estava agendada para as 9h do dia 24 de julho.
O relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, acompanhou o exame da área técnica do TCE-RS, ao verificar a possibilidade de infringências no Edital de contratação que representam risco de lesão ao Erário.
De acordo com o TCE, a licitação deve ficar suspensa até que o Tribunal analise o mérito da medida cautelar. Entre as inconformidades verificadas pelo TCE-RS estão a restrição à competitividade pela ausência de parcelamento do objeto; indefinição no objeto a ser contratado, isenção de responsabilidade à contratada na prestação de determinados serviços previstos e indefinição quanto à formulação da proposta de preço.
Ainda de acordo com o TCE, também aparecem como falhas a falta de razoabilidade e contradição no prazo de entrega do objeto licitado e a restrição à competitividade pela limitação do Sistema Gerenciador do Banco de Dados. Na decisão, o relator fixou o prazo de 15 dias ao prefeito de Bom Progresso, João Carlos de Souza, para que tome providências, pronunciando-se a respeito das inconformidades apontadas.
Fonte: Três Passos News
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