Quarta-feira 15/01

Maioridade penal começa aos 12 anos no Brasil? Por Zalmir Soares – radialista e bacharel em Direito

20 de abril de 2013

Se analisarmos a Legislação brasileira, a maioridade penal começa aos 12 anos de idade. Mesmo que ocorram muitas discussões sobre este assunto, há penalidades já desde os 12 anos, previstos em lei.  O maior de 18 anos de idade que pratica crimes e contravenções penais pode ser preso, processado, condenado e, se o caso, cumprir pena em presídios.

O menor de 18 anos de idade, de igual modo, também responde pelos crimes ou contravenções penais, atos infracionais, que pratica. Assim, um adolescente com 12 anos de idade, que mesmo sendo ainda psicologicamente uma criança, que comete atos infracionais (crimes), pode ser internado e, se for o caso, cumprir a medida (pena), mas em estabelecimentos educacionais, que são semelhantes aos presídios, que em nossa região, existe o Centro de Atendimento Sócio-Educativo Regional de Santo Ângelo

Assim, um menor com 12 anos de idade, que mata seu semelhante, se necessário, pode ser internado provisoriamente pelo prazo de 45 dias, internação esta que não passa de uma prisão, sendo semelhante, para o maior, à prisão temporária ou preventiva, com a ressalva de que para o maior o prazo da prisão temporária, em algumas situações, não pode ser superior a 10 dias. Ao final de todo processo, pode ser condenado, e, em consequência, ser obrigado a cumprir uma medida, que pode ser a internação, na verdade uma pena privativa de liberdade, em estabelecimento educacional, na verdade presídio de menores, pelo prazo máximo de três anos.

A Constituição Federal, no artigo 228, e as leis infraconstitucionais, como por exemplo, o Código Penal no artigo 27, o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 104, dizem que a maioridade penal começa aos 18 anos, contudo o que acontece na prática é bem diferente, pois as medidas sócio-educativas aplicadas aos menores (adolescentes de 12 a 18 anos de idade) são verdadeiras penas, iguais as que são aplicadas aos adultos, logo é forçoso concluir que a maioridade penal, no Brasil, começa aos 12 anos de idade. 

O ECA prevê, em seu artigo 104, que o menor de 18 anos é inimputável, porém capaz, inclusive a criança, que cometer ato infracional, passíveis então de aplicação de medidas sócio-educativas quais sejam: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional e, por fim, qualquer uma das previstas no artigo 101, I a VI, conforme o artigo 105 do ECA.

Assim, a criança (pessoa até 12 anos incompletos), se praticar algum ato infracional, será encaminhada ao Conselho Tutelar e estará sujeita às medidas de proteção previstas no artigo 101; o adolescente (entre 12 de 18 anos), ao praticar ato infracional, estará sujeito a processo contraditório, com ampla defesa. Após o devido processo legal, receberá ou não uma “sanção”, denominada medida socioeducativa.

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