O presidente da Comissão Parlamentar Processante (CPP), Alessandro dos Santos e o relator, Rafael Godoy, estiveram em Porto Alegre de 1º a 3 de julho acompanhados do assessor jurídico da Câmara, João Victor Mousquer, para subsidiar os trabalhos que estão em andamento. Em reunião nas sedes da Delegação de Prefeituras Municipais (DPM) e da Consultoria em Direito Público (CDP), órgãos de assessoramento administrativo e jurídico, o parecer foi de que tanto a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que analisou a quebra de decoro do vereador horizontinense Larri Lauri Jappe, encerrada em 24 de junho, quanto à instalação da Comissão Processante, estão dentro do ordenamento jurídico pátrio.
Além de tratar de questões pontuais da CPP, os vereadores Alessandro dos Santos e Rafael Godoy estiveram nos gabinetes dos deputados Ronaldo Santini (PTB) e Jeferson Fernandez (PT) a fim de verificar legislação estadual que trate sobre o procedimento de cassação de parlamentares, conforme orientação do decreto lei 201/67. Os vereadores ainda participaram de uma audiência pública promovida pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, que discutiu as reais implicações na saúde dos consumidores diante das adulterações do leite no Estado.
Comissão Parlamentar Processante
O vereador Larri Jappe foi notificado da instalação da CPP e recebeu prazo para enviar sua defesa, recebida na última sexta-feira, dia 05. Após análise, a Comissão procederá ao depoimento pessoal do vereador e das testemunhas possivelmente arroladas por ele, ao mesmo tempo em que também colherá outros depoimentos. Passado o período das oitivas, todos os depoimentos colhidos serão disponibilizados para que a defesa do vereador apresente suas razões finais, uma espécie de memorial de defesa, assim como a CPP também dará seu parecer que será apresentado em plenário na Câmara para votação.
A Comissão se desenvolve nos moldes de um processo administrativo disciplinar e tem o prazo de 60 dias para sua conclusão, prorrogável se necessário. O relator da CPP, Rafael Godoy explica que existem duas vertentes jurídicas para consumar a cassação do vereador: uma que considera a votação da maioria absoluta dos membros, no caso da Câmara de Horizontina o equivalente a 5 votos e outra que entende que o quórum deve ser qualificado, com 2/3 dos votos, ou seja, 6. A posição da Comissão Processante é de considerar o quórum qualificado para a votação.
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