Através da portaria de número 774, datada de 9 de abril de 2020, o Ministro da Saúde Luís Henrique Mandetta, que ainda exercia a função no cargo, posteriormente publicada no Diário Oficial da União, estabeleceu recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde – Grupos do Piso de Atenção Básica-PAB e de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do coronavírus – COVID 19.
Horizontina foi contemplada com R$ 184.000,00 via Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde e outros R$ 41.000,00 referente a 1/12 (um doze avos) do Limite Financeiro anual do Grupo de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Também recebeu R$ 58.000,00 do Governo do Estado, destinado à aquisição de EPIs e demais materiais. O total de recursos intergovernamentais (Estado/União) recebidos até o momento pelo município é de R$ 284.000,00.
O recurso governamental federal e estadual foi repassado ao município, por decisão do Ministério da Saúde, e não por interferência política de senadores ou deputados federais e estaduais, de nenhum partido político local, pois a saúde é algo universal e as ações, muito mais agora, em tempos de calamidade, não podem sofrer interferência e exploração política partidária, algo, profundamente desproporcional.
Os repasses são decorrentes de consideração da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus – COVID 19, responsável pela atual pandemia, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), bem como atende a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde.
Caberá a prefeitura a efetiva prestação de contas sobre a aplicação dos recursos por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
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