O município de Doutor Maurício Cardoso terá jornada única de trabalho nos serviços públicos municipais, no período compreendido entre 01 de dezembro de 2017 e 02 de fevereiro de 2018. O projeto de lei no qual o Poder Executivo pedia a autorização para que o novo horário fosse autorizado, foi aprovado pelos vereadores na sessão do Parlamento municipal na noite da última segunda-feira.
Segundo o Executivo mauriciense, a jornada única de trabalho decorre de adequações em vista do horário brasileiro de verão que busca a economia no setor de consumo de energia elétrica. “Nosso município, em análise das demandas existentes e as necessidades locais, se propõe a cumprir jornada única nos meses de dezembro e janeiro, em cujo período se acentua o consumo e também coincide com os períodos para a concessão de férias aos seus servidores, aliando-se assim os interesses de todos”, justifica o gestor municipal.
Com a instalação do turno único, o horário de atendimento da prefeitura municipal será das 7h às 12h, nas segundas, terças, quartas e sextas-feiras. Nas quintas-feiras, o horário será integral das 7h às 12h e das 13h30min às 17h. A jornada única de trabalho não se aplica às atividades da escola municipal Professor Otalísio Hartemink, serviço de transporte escolar, biblioteca municipal, secretaria municipal de Saúde, serviços de vigilância junto aos órgãos municipais, oficinas de convivência e fortalecimento de vínculos do departamento de Assistência Social. No período de recesso escolar, a jornada única de trabalho fica estendida às atividades escolares.
Já a secretaria de Urbanismo, Trânsito e Saneamento manterá plantão no sistema de abastecimento de água no período da jornada única. Da mesma forma, fica vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvado os casos de interesse público, situação de emergência ou calamidade pública.
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