Quinta-feira 12/09

Município de Horizontina publica novo decreto, flexibilizando o funcionamento do comércio e serviços

17 de abril de 2020

O Município de Horizontina publicou, na manhã desta sexta-feira, 17, o novo decreto que regula o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços em seu território, durante o período de calamidade pública, a partir das novas determinações constantes no Decreto Estadual nº 55.184, assinado pelo governador do Estado Eduardo Leite, entre os dias 15 e 16 de abril.

Confira os principais destaques do novo decreto

– Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão funcionar inicialmente com sua capacidade de ocupação reduzida a 30%, conforme previsto no PPCI de cada estrutura física, bem como observar as seguintes questões:

– Distanciamento entre as pessoas em pelo menos dois metros, devidamente orientados por colaborador da empresa;

– Os bares e restaurantes devem separar as mesas do estabelecimento de modo a tornar mais espaçosa a ocupação, dentro do limite de uso da capacidade total do local mencionado no caput, bem como proteger os alimentos quando servidos em buffet;

– Fixação de horário diferenciado e exclusivo para atendimento de pessoas auto declaradas do grupo de risco, acima de 60 anos e portadoras de doenças crônicas, especialmente em lotéricas e agências bancárias;

– Todos os estabelecimentos dos setores listados deverão observar rigorosamente os procedimentos previstos na portaria 270/2020, publicada pela Secretaria Estadual de Saúde.

– Na impossibilidade de aferição da capacidade máxima prevista, limitar-se-á a presença em uma pessoa a cada quatro metros quadrados, sendo de responsabilidade do estabelecimento disponibilizar colaborador específico para essa função.

– Excetuam-se às regras deste artigo as academias de ginásticas, centros de pilates, centros de treinamentos que terão seu funcionamento regulamentado por ato expedido pela Vigilância sanitária através da Secretaria de Saúde.

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