A Polícia Civil de Catuípe remeteu ao Poder judiciário, o inquérito que apurava a responsabilidade criminal na morte de um jovem de 19 anos de idade, em um acidente de trânsito ocorrido na ERS 342, em cima da ponte do Rio Santo Antônio, no último dia 03 de maio de 2015.
No acidente o motorista de um Ford Focus tentou efetuar uma ultrapassagem em cima da referida ponte, vindo a colidir frontalmente com um Ford KA, que era conduzido por Tomaz Elias Bueno, que faleceu dois dias depois no hospital. No Ford KA ainda havia mais duas mulheres que restaram lesionadas.
Foi atestado pelo etilômetro que o motorista do Focus estava embriagado e em alta velocidade. A rodovia que é suficientemente sinalizada, estava bastante molhada no momento, em razão das chuvas que ocorreram naquele final de semana.
Em razão disso, iniciais J.C.D, de 61 anos de idade, foi indiciado pelos crimes de homicídio doloso consumado em relação á vítima fatal, tentativa de homicídio em relação as duas vítimas que restaram gravemente feridas e embriaguez ao volante.
A Polícia Civil esclarece que as circunstâncias dos fatos permitem concluir que houve previsão do resultado, sendo o indiciado transigente/indiferente à produção dele, ou seja, hipótese que caracteriza o chamado “dolo eventual” em relação aos homicídios consumado e tentado.
A pena prevista no Código Penal para o homicídio doloso consumado é de 06 a 20 anos de reclusão. Já para a embriaguez ao volante, o Código de Trânsito prevê as penas de 06 meses a 03 anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Fonte: Rádio Repórter
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