O Município de Doutor Maurício Cardoso, buscando a melhoria das condições de saneamento e preservação do ambiente saudável, está implantando o serviço de coleta, acondicionamento e destinação final das sobras de construção civil e limpeza urbana. Com a implantação desse serviço e a correspondente taxa para o usuário, cria-se, também, o local correto para sua disposição.
Texto que regulamenta o projeto de lei de origem executiva, foi aprovado nesta segunda-feira, 05, na Câmara de Vereadores, com sete votos favoráveis e uma abstenção. Com a aprovação, fica proibida a colocação dos rejeitos de limpeza dos terrenos junto ao passeio público para que o município promova o recolhimento.
“Esse procedimento, fica regrado e impõe a proibição, vez que ação de finais de semana deixará de aflorar no passeio público a disposição de rejeitos vindos da parte interna das propriedades. O cidadão se sentirá responsável pela limpeza e embelezamento de sua cidade, gerando o sentimento participativo”, destaca trecho da justificativa do projeto enviado ao Legislativo.
De acordo com a administração municipal, as taxas cobradas são ínfimas, não repercutindo com um gasto a mais para vida urbana capaz de comprometer o orçamento do usuário. “Entanto, havendo a implantação das ações criadas, o Poder Público restará aliviado e com capacidade de gerir de forma satisfatória a questão do lixo urbano”, destacam os gestores.
Veja os principais itens da lei
– A prefeitura vai disponibilizar unidades de caçamba estacionária ao usuário gerador, no local, em se tratando de obra nova e ou reforma/demolição, para acondicionar de forma seletiva os materiais compatíveis entre si, recicláveis e os não recicláveis, visando sua destinação final.
– O valor da taxa do serviço é de 5 URM – Unidade de Referencia Municipal – por caçamba com capacidade de cinco metros cúbicos e de 3 URM para caçamba com capacidade de três metros cúbicos. O valor atual da URM é de R$ 3,78. Para moradores fora dos limites urbanos da sede, será acrescido o preço do quilometro rodado.
– A prestação do serviço pela disposição das caçambas e a destinação dos resíduos, fica condicionado ao pedido do interessado na Central de Solicitações de Serviços do Município, com o respectivo pagamento do quantitativo solicitado. Uma vez feita, e no prazo de cinco dias, o município dará a retirada, no estado em que se encontrar o volume da carga.
– É facultado ao gerador dos resíduos, utilizar-se de serviço de terceiro quanto ao uso de caçamba para a coleta e destinação final dos resíduos indo para fora do município.
– O município poderá, dentro das políticas públicas de saneamento urbano, disponibilizar nos quarteirões, nas praças, ruas e lugares estratégicos, a caçamba estacionária para os geradores dos resíduos provenientes das limpezas de suas propriedades, descartes domésticos, obedecendo a ordem de compatibilidade da mistura dos mesmos, sendo que a disponibilização coletiva isenta o pagamento das taxas e serviços e obriga o interessado levar até o local.
– No caso de pequenas quantidades de resíduos da construção civil, o gerador terá a sua disposição junto ao parque de máquinas do município uma caçamba para depósito, sendo que o mesmo deverá levar e descarregar no lugar indicado, obedecendo a ordem de compatibilidade dos resíduos, caso em que não pagará taxa de serviço.
– Os materiais e rejeitos orgânicos provenientes de podas e limpezas urbanas feitas pelos moradores nos imóveis, não poderão ser depositados em espaço público, devendo o responsável solicitar a disponibilização da caçamba nos moldes de sua utilização e ante pagamento da taxa correspondente.
– Em caso de descumprimento da lei, a punição será em uma primeira vez advertência e orientação e na segunda vez aplicação de multa no valor de 30 URM, hoje equivalente a R$ 113,40 e após multa de 50 URM, equivalente a R$ 189,00. O processo de aplicação de multa, defesa e executoriedade será normatizado por decreto regulamentador da lei.
Pelo projeto do Executivo, a lei entraria em vigor no dia 01 de novembro. Na sessão, a vereadora Ivete Gresele Pollo apresentou uma emenda ao projeto, propondo o início da vigência da lei para o dia 01 de janeiro de 2021, que foi aprovada por todos os vereadores. Cabe agora o prefeito Marino Pollo sancionar ou vetar a emenda aprovada pelos edis.
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