Quinta-feira 22/05

Prefeituras concedem auxílio alimentação aos servidores

19 de junho de 2017

O auxílio alimentação é um dos benefícios recebidos por servidores municipais em muitas cidades do Brasil. Um das formas legais encontradas pelos gestores municipais de fornecer um acréscimo de valores aos funcionários sem impactar na folha de pagamento, que muitas vezes não alcança o reajuste pretendido pela maioria. Além disso, é também uma forma de oferecer a possibilidade de o servidor, na condição de contribuinte, fazer suas compras no próprio município, gerando retorno de impostos para o local onde vive ou trabalha.

Em Horizontina, o auxílio alimentação mensal aos servidores municipais é concedido desde 2011 via cartão magnético, para servidores em cargo de provimento efetivo ativo, emprego público e celetista, ou seja, cargos de confiança não têm o direito ao auxílio. O valor recebido é de R$ 410,00, quantia reajustada em 13,89% (9,28% de aumento real) a partir de março deste ano, sendo que até então, o valor era de R$ 360,00. O servidor dá contrapartida de R$ 11,50, descontados diretamente na folha de pagamento.  Conforme a lei, perde o benefício o servidor que no mês anterior ao pagamento tiver mais de uma falta, justificada ou não; estiver em gozo de licença gestante, adotante ou paternidade; estiver cumprindo pena de suspensão ou estiver recebendo auxílio doença.  Ainda, durante o período do pré-natal, a servidora gestante terá direito à percepção do beneficio, desde que não apresente mais do que 03 dias consecutivos ou alternados de licença saúde. Um projeto de lei foi encaminhado ao poder legislativo, com indicação do vereador Lucas Stoll, para que quem estiver de licença maternidade, adotante ou paternidade possam continuar recebendo o benefício.    

O município de Tucunduva concede aos seus servidores o valor de R$ 400,00 mensais via cartão magnético. Tem direito a receber o benefício todo funcionário efetivo, contratado emergencialmente, cargos em comissão em geral, inclusive agentes políticos e celetistas. Servidoras em licença gestante ou adotante, cedidos a outras entidades ou órgãos, em gozo de licença prêmio, em gozo de licença para tratar de assuntos particulares e servidores em serviço militar não recebem o benefício. A primeira lei do auxílio foi criada em 1998 e a última data de 2004.  Em contrapartida, os servidores dão 5% do valor do benefício, descontado direto na folha de pagamento. De acordo com a legislação, perde o direito ao vale alimentação neste município o servidor que apresentar falta injustificada, que tiver mais de dois dias de licença para tratamento de saúde, com exceção de licenças por acidente de serviço, e de período de internação hospitalar e posterior à alta quando por recomendação médica tiver que permanecer em repouso, que tiver mais de dois dias de licença por motivos de saúde de familiar, que estiver cumprindo penalidade de suspensão.

Já em Doutor Maurício Cardoso, existe a concessão de cestas de gêneros alimentícios e de higiene para servidores públicos municipais ativos e inativos e conselheiros tutelares, inclusive cargos de confiança, e os servidores cedidos ou permutados têm direito ao benefício mediante comprovação de sua efetividade São 6 cestas básicas no valor de R$ 140,00 cada uma, previstas na lei para este ano e cada servidor tem direito a uma cesta independente do número de nomeações ou contratos. A cesta é concedida de acordo com a assiduidade do servidor no trabalho no mês ou bimestre: o servidor que exceder 3 dias faltosos justificados ou não, não tem direito a cesta. A cada ano, o município cria uma lei nova para concessão do benefício, pois entende que não é possível garantir perenemente uma concessão como sendo compulsória, visto que a receita pode baixar, causando prejuízos aos cofres públicos. Assim, a lei é criada normalmente após o terceiro mês do ano, garantindo que o município terá condições de oferecer o benefício. 

 

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