O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo por objeto a retirada, do ordenamento jurídico, de parte do artigo 1º da Lei nº 3.514, de 25 de março de 2014, do Município de Horizontina, que cria novo quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, estabelece atribuições, cria novo padrão de vencimento, revoga leis municipais, especificamente quanto aos cargos em comissão por ela criados.
O ajuizamento se deu após o Ministério Público de Horizontina enviar documentação ao Procurador-Geral de Justiça para análise da constitucionalidade dos referidos CCs.
O Procurador-Geral sustentou que vários cargos de diretor e de supervisor confundem-se com o exercício de funções de caráter permanente, que devem ser desempenhadas por servidores efetivos, a serem admitidos pela via do concurso público, e pediu a exclusão desses cargos da referida lei.
Maiores detalhes na edição impressa da próxima semana do Jornal Novo Horizonte.
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