Terça-feira 21/01

Redução da maioridade penal é o caminho para combater crimes?

21 de maio de 2013

Um tema bastante polêmico que vem dividindo opiniões de profissionais de diversas áreas e população é a redução da maioridade penal. No Brasil, a maioridade penal é de 18 anos, antes disso – entre 12 a 18 anos incompletos – de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, quem comete atos infracionais, pode, desde levar uma advertência até ser internado em um CASE – Centro de Atenção Socioeducativo sendo que o adolescente pode ficar lá até 21 anos de idade e a internação pode perdurar por no máximo 3 anos. Entre os que defendem a redução da maioridade penal, os argumentos principais são o fato de que se pode votar já aos 16 anos, e que independente da idade, quem comete crime deve pagar pelos seus atos. Já os que são contra, apontam que a redução não resolveria o problema, muito pelo contrário – formaria mais criminosos, e que a solução está em um conjunto de ações preventivas na área educacional, social, bem como base familiar sólida.

A juíza da 2ª Vara da Comarca de Horizontina, Dra. Cátia Paula Saft, afirma que é contrária à redução da maioridade penal: “Reduzir não vai resolver o problema, nós só vamos punir antes mais severamente. Isso é justo em determinadas circunstâncias, mas em casos isolados. Normalmente o jovem começa num ato infracional mais leve, com menos potencial ofensivo e vai progredindo no envolvimento com drogas, no desamparo da família, no abandono da escola, etc. Reduzir a maioridade penal é uma solução simplista que só vai aumentar o problema e colocar o Brasil numa situação cada vez mais caótica no sistema carcerário. Já as medidas socioeducativas, especialmente a internação, quando aplicadas corretamente, surtem efeito. A experiência da internação já é suficiente para o menor infrator entender que não é aquilo que ele quer. É a minoria que continua no caminho do crime”, defende e complementa: “Eu acho que todos querem a redução da maioridade penal, mas devem concordar que um adolescente de 16 anos não tem juízo formado, não tem capacidade e discernimento para deliberar sobre sua vida, e o norte desses jovens é a família, a sociedade, a escola… Só que os adolescentes que dão problema não têm isso”. A juíza explica que países com maioridade penal mais precoce que a do Brasil, como o Paraguai (15 anos) e Argentina (16 anos) não reduziram seus índices de criminalidade juvenil e questiona: “Porque temos prisões abarrotadas de presos e continuamos tendo altos índices de criminalidade? Porque não é isso que faz as pessoas não cometerem crimes. Para não cometê-los, a pessoa precisa de instrução, de educação, de valores, e isso não se consegue no presídio, se consegue em escolas, na comunidade, na sociedade”.

Para o tenente João Carlos Amadori, que está respondendo pelo Comando da Brigada Militar de Horizontina, a certeza da punição, principalmente, é o que inibe o criminoso. “A redução da maioridade penal pode ser útil em termos de redução de criminalidade, mas não a vejo como fator principal. Vejo que a certeza da punição é o que alavanca muito mais adolescentes a não cometerem crimes do que a própria questão do limite de idade. Determinados crimes deveriam ter punição maior para o adolescente infrator, como por exemplo no homicídio que houve em Horizontina em um passado recente. O adolescente foi recolhido à CASE agora há pouco e imagino que ele deva ficar, se for numa instituição de correção, pouco tempo encarcerado. É um fato que merecia, no meu entendimento, uma punição mais grave”. Amadori explica que para alguns indivíduos menores de 18 anos, o pagamento de multa ou prestação de serviço são suficientes e para outros não, e por isso aponta que o ideal seria que juntamente com a pena alternativa “houvesse um acompanhamento mais perto de entidades de apoio, com psicólogos e assistentes sociais para que o indivíduo entenda que aquilo é uma tentativa de correção de conduta”. Ele também afirma que adolescentes irem para a cadeia com outros presos pode piorar a situação, pois muitos indivíduos que chegam ao presídio por ter cometido crime mais leve e acaba sendo corrompido ou ameaçado pelos outros presos e facções existentes.

Recentemente, algumas ideias e propostas foram levantadas por políticos, como penas mais duras (que poderão passar de 3 a 8 anos), mas não à redução da idade penal em si, pois isto envolveria uma modificação da constituição. Ainda, menores infratores que completariam 18 anos passariam para a penitenciária comum. Mas nada ainda foi definido.

 

 

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