Decisão publicada nessa quarta-feira, dia 05, pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça – negou novo pedido de Habeas Corpus ao ex-vereador de Horizontina, Larri Jappe, que desde o mês de maio de 2013, encontra-se preso no Presídio de Santa Rosa, acusado, em tese, de participação na fraude do leite. A decisão foi assinada pelo ministro Gilson Dipp, vice-presidente, no exercício da Presidência do STJ.
A defesa de Larri Jappe impetrou Habeas Corpus junto ao STJ, com pedido liminar, alegando constrangimento ilegal por cerceamento de defesa, nulidade processual e excesso de prazo na formação da culpa, buscando desta forma a revogação da prisão até o julgamento definitivo da ação.
Em seu despacho, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, justificou o indeferimento da liminar argumentando que “que não se pode acolher a pretensão, pois não se verifica, em princípio, ilegalidade flagrante no acórdão atacado, fazendo-se ausentes os requisitos indispensáveis ao atendimento do pleito de urgência”.
Esta foi a segunda vez que o STJ negou pedido de Habeas Corpus ao ex-vereador. A primeira negativa ocorreu no mês de setembro de 2013.
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