Em sessão da 2ª Câmara da última quinta-feira (09), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas de gestão, referentes ao exercício de 2012, do ex-prefeito de Bom Progresso, Armindo David Heinle. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Adroaldo Loureiro, a Corte impôs multa ao gestor, no valor de R$ 1,2 mil, por inobservância das normas da administração financeira e orçamentária. O ex-prefeito também deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 13.103,80, por pagamento indevido e irregular de diárias a representante de empresa contratada, ausência de responsabilidade civil e administrativa por retirada de numerário por servidor ocupante do cargo de Tesoureiro, gastos de diárias sem a comprovação da finalidade pública e concessão em duplicidade de licença-prêmio. Além disso, o Tribunal recomendou que o atual gestor corrija e evite a reincidência das irregularidades apontadas, que serão objeto de verificação em futura auditoria.
Fonte: TCE
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