Desembargadores entenderam que houve dano moral no caso
O Tribunal de Justiça gaúcho condenou o Bradesco a indenizar, em R$ 5 mil, uma idosa que recebeu notas falsas no caixa do banco, em Pelotas. Os desembargadores da 12ª Câmara Cível entenderam que o caso configurou dano moral. A cliente processou o banco após receber R$ 850 em dinheiro falsificado.
Depois de sacar direto no caixa do banco o benefício do INSS, no valor de R$ 2 mil, a mulher foi a uma lotérica pagar contas. Ao entregar as notas, ela foi informada de que eram falsas, e registrou o caso na Polícia.
Na Comarca de Pelotas, o julgador em 1º grau, juiz Paulo Ivan Alves Medeiros, julgou a ação de danos morais improcedente. Ele considerou que o reembolso de R$ 850 era suficiente para isentar o banco de pagamento extra. A cliente apelou e, no TJ, teve a decisão revertida. Segundo o relator do caso, desembargador Pedro Luiz Pozza, é obrigação da instituição financeira conferir a autenticidade do dinheiro que põe em circulação.
Fonte: Rádio Guaíba
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