Toffoli revê própria decisão e restabelece valor mais baixo do DPVAT
9 de janeiro de 2020
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido da União e restabeleceu nesta quinta-feira (9) a redução de valores do seguro obrigatório DPVAT, prevista pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Economia.
Toffoli reconsiderou uma decisão liminar (provisória) sua, do último dia 31, que havia suspendido a resolução do conselho.
Com isso, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019. O valor praticado no ano passado foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.
No pedido de reconsideração, a União afirmou a Toffoli que não é verdade que a redução torna inviável o DPVAT, como alegara a seguradora Líder, consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório.
Após nova decisão do Supremo em relação ao Seguro DPVAT, o Detran do Rio Grande do Sul orienta que os motoristas aguardem até a efetivação dos novos valores do seguro pela Seguradora Líder antes de quitar a conta. A autarquia destaca ainda que os condutores podem continuar pagando o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) antecipamente com desconto. Isso porque os licenciamentos veiculares começam a vencer somente no mês de abril, o que resulta em fôlego para o aguardar pelo pagamento do DPVAT.
Fonte: Gaúcha/ZH
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