Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade de votos, decidiram extinguir o processo contra o vereador de Horizontina, Arani Faleiro, com apreciação do mérito e reconhecendo a decadência do direito de agir do PDT de Horizontina.
A ação tratava de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária em desfavor de Arani Faleiro, tendo em vista que o vereador se elegeu pelo PDT e migrou ao recém-criado Partido Solidariedade. A ação havia sido proposta perante o Juízo da 120ª Zona Eleitoral de Horizontina, porém a juíza, em despacho datado de 02 de janeiro de 2014, determinou a remessa ao TRE.
De acordo com os juízes do TRE, a agremiação autora (PDT), deveria ter ajuizado ação contra o Partido Solidariedade (SDD), a fim de incluir a ação no polo passivo todos os sujeitos necessários à sua regular formação, mas não o fez. “Ademais, tendo já transcorrido o prazo para o ajuizamento, que teve como termo final o dia 18/12/2013, não há mais tempo hábil para a correção de tal defeito por meio de aditamento à inicial”, destaca trecho da decisão, que complementa, “Dessa forma, cumpre apenas reconhecer a ocorrência da decadência, e, não sendo mais possível ajuizar a ação, também resta fulminada eventual correção do polo passivo da demanda, para incluir o partido para qual migrou o vereador Arani Faleiro”.
A mesma decisão vale também para o suplente de vereador, Valmor Paulo Rechziegel, que também migrou do PDT para o SDD.
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