Na sessão plenária da última sexta-feira (14), a Corte do TRE-RS julgou dois recursos contra sentenças que julgaram improcedentes Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) pela prática de abuso do poder político e econômico, e conduta vedada de agente público, cometidos por Nilson Paulo Costa e Jaime Jung, respectivamente, prefeito e vice-prefeito, do município de Redentora.
Por unanimidade, o Pleno deu parcial provimento aos recursos, julgando parcialmente procedentes as AIJEs, pela prática de abuso do poder econômico e político, a fim de cassar os diplomas de Nilson Paulo Costa e Jaime Jung. Também foi declarada inelegibilidade de Nilson Paulo Costa, Eliane Amaral Costa, Maiara Rodrigues Fogaça e Rosemeri Müller Lenhane, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2020.
Após a publicação do acórdão, o TRE-RS determinou que seja comunicado ao Juízo Eleitoral de origem para que adote as providências para cassar os diplomas de Nilson Paulo da Costa e Jaime Jung, com a consequente assunção ao cargo de prefeito pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Redentora, para realizar novas eleições majoritárias no município, conforme dispõe o art. 224 do Código Eleitoral e a Resolução a ser editada pelo tribunal.
Da decisão é cabível Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Ascom TRE-RS
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